A Comissão Interna de Prevenção de Acidente- CIPA é regulamentada pela Norma Regulamentadora nº 05, aprovada pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e foi atualizada em 12 de julho de 2011 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) na portaria SIT n.º 247.
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A CIPA é uma comissão paritária, constituída por representantes dos empregados, eleitos em votação secreta e dos empregadores, que são designados pelo empregador. E tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças no ambiente de trabalho e promover a saúde do trabalhador. Porém cumprir este objetivo depende exclusivamente do comprometimento e participação dos empregados e do empregador.
A Comissão deve ser formada e mantida em funcionamento em empresas privadas, públicas, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, ou qualquer instituição que admita trabalhadores empregados, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho- CLT. Todos os membros que compõem esta comissão (tanto titulares, como suplentes) devem passar por treinamentos, antes da posse ou no primeiro mandato. O treinamento tem um prazo máximo de 30 dias.
No mínimo seis cursos devem ser oferecidos no treinamento para a CIPA.
Dentre eles estão:
- Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão.
- Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo seletivo.
- Noções sobre as legislações trabalhistas e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho.
- Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de controle dos riscos.
- Noções sobre a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida- AIDS, e medidas de prevenção.
- Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças do trabalho.
- Noções sobre acidentes e doenças do trabalho decorrentes de exposição aos riscos existentes na empresa.
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