“A Norma Regulamentadora nº 20 (NR20) é designada para a área de Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis”. Ela determina as condições mínimas de segurança para o trabalho com todos os tipos de inflamáveis e combustíveis, evitando acidentes com extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.
Desde a sua criação em 1978 para cá, as medidas da NR20 tinham se tornado desatualizadas, então o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em 6 de março deste ano, ampliou o controle da gestão de Segurança e Saúde do Trabalho em todas as empresas que fazem uso de produtos inflamáveis.
Agora a NR-20 tem como meta a segurança e saúde das pessoas envolvidas com inflamáveis, sejam eles gases ou líquidos, e com combustíveis em todo o seu ciclo de vida da instalação, projeto, construção, manutenção, operação, até a desativação, o que abrange a extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação. Além de “Implantar medidas de controle que consistam em manter um sistema de aterramento e isolamento da área, sem esquecer o equipamento de combate a incêndio […]”.
Líquido Inflamável: todos os que possuem ponto de fulgor maior que ou igual a 60º C
Gás Inflamável: gases que inflamam com o ar a 20ºC e um pressão de 101,3 kPA.
Líquido combustível: líquidos com ponto de fulgor > 60º C e < ou = a 94º C.
Ponto de Fulgor: menor temperatura de um líquido ou sólido, na qual os vapores misturados ao ar com a presença de uma fonte de ignição iniciam reação de combustão.
Quando se trata dos procedimentos para produtos e líquidos inflamáveis é imprescindível que alguns procedimentos ocorram.
Dos individuais:
- Evitar contato com olho e pele.
- Não aspirar (poeira ou vapor) dos produtos.
- Sempre utilizar equipamento de proteção apropriado como luvas de proteção de PVC/ borracha nitrílica ou natura, óculos de proteção contra respingos.
Dos coletivos:
- Mantenha se afastado de calor (faíscas, chamas).
- Armazenamento em local de baixa temperatura/fresco, ventilado e afastado de fontes de calor e ignição.
- Não permita que o produto entre em contato com corpos d’água.
- Quando em uso, não coma, beba ou fume.
O prontuário da NR-20 precisa conter todos os procedimentos caso ocorra um acidente de grande proporção, o que inclui ter uma equipe treinada para atender qualquer emergência, deve conter a localização dos postos que oferecem riscos a vizinhança e se há alguma necessidade de evacuação. Caso aconteça algum acidente de proporções maiores, todos devem ser avisados, inclusive a vizinhança alertando e orientando a todos de como proceder.
A capacitação dos Trabalhadores na NR-20 deve ser feita pelo empregador e durante o expediente normal da empresa.